A Justiça Eleitoral do Amazonas multou em R$ 5 mil Wanderson Silva Costa por pagar o impulsionamento, no Instagram, de um vídeo relacionado à candidatura de David Almeida ao Governo do Amazonas. A decisão é da juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a decisão, o investimento foi inferior a R$ 300, mas a contratação foi considerada irregular porque Wanderson não era candidato nem pré-candidato e financiou a divulgação de conteúdo eleitoral em benefício de terceiro.
O vídeo apresentava o anúncio da pré-candidatura de David Almeida e mencionava realizações administrativas nas áreas de educação e saúde, acompanhado de uma mensagem de apoio à trajetória política do prefeito.
Na defesa, Wanderson alegou que a publicação não configurava propaganda eleitoral antecipada porque não havia pedido explícito de voto. Também afirmou que o conteúdo representava uma manifestação de apoio político protegida pela liberdade de expressão.
“O representado sustenta que o conteúdo não configura propaganda eleitoral antecipada, ante a inexistência de pedido explícito de voto, e que a publicação constitui manifestação de apoio político amparada pela liberdade de expressão. Requer a improcedência da representação”, cita a juíza em trecho da decisão.
A magistrada, porém, cita que a legislação permite a manifestação espontânea de apoio na internet, mas proíbe que uma pessoa natural contrate impulsionamento pago de conteúdo eleitoral em benefício de uma pré-candidatura de terceiro.
“A circunstância de não haver pedido explícito de voto não afasta a irregularidade”, afirmou Mônica Cristina, ao considerar que o conteúdo foi divulgado por meio proibido pela legislação eleitoral.
Em outro trecho, a juíza registra que “a irregularidade independe de a mensagem possuir caráter positivo ou negativo”. Ao estabelecer a penalidade, a juíza considerou que se tratava de uma publicação isolada, com investimento inferior a R$ 300 e sem notícia de reincidência. Por isso, fixou a multa no valor mínimo.