Carlinhos Maia é detonado na web após publicar vídeo íntimo de Patixa Teló que é PCD

O influenciador digital Carlinhos Maia voltou a ser alvo de críticas nas redes sociais nesta sexta-feira (28), após publicar no Instagram um vídeo íntimo da influencer Patixa Teló, que tem síndrome de Down.

Na gravação, compartilhada nos Stories, Carlinhos registrou um momento de intimidade de Patixa e fez comentários de teor sexual sobre a cena. A publicação acabou sendo removida após a repercussão negativa.

“Era o João com uma menina lá namorando e a Patixa estava dormindo, acordou e ficou batendo punheta”, disse Carlinhos.

O episódio gerou críticas de internautas, que questionaram a exposição da intimidade de Patixa e a utilização do conteúdo para gerar engajamento nas redes sociais.

 

Publicação levanta discussão sobre consentimento e intimidade

A repercussão também trouxe para o debate os limites da exposição de pessoas com deficiência na internet.

Um dos usuários que comentou o caso afirmou que Patixa teria sido exposta para gerar audiência e promover conteúdos comerciais publicados anteriormente nos Stories.

“A Patixa é uma pessoa PCD. Carlinhos Maia expôs a intimidade dela dessa forma para, nos Stories anteriores, promover joguinhos e gerar cliques. É, no mínimo, grave”.

Outro internauta defendeu a atuação do Ministério Público diante das situações envolvendo os dois:

“O que o Carlinhos Maia faz com a Patixa já era caso do Ministério Público intervir”.

 

Código Penal prevê punição para divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento

Dependendo do conteúdo efetivamente registrado e publicado, a legislação brasileira possui dispositivos que podem ser analisados pelas autoridades.

O artigo 216-B do Código Penal prevê crime para quem produz, fotografa, filma ou registra, sem autorização dos participantes, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e multa.

Já o artigo 218-C do Código Penal trata da divulgação, sem consentimento da vítima, de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia. A legislação atualmente prevê reclusão de quatro a dez anos e multa, quando o fato não constituir crime mais grave.

No entanto, não é possível afirmar apenas pela descrição do episódio que Carlinhos Maia cometeu algum desses crimes. Para eventual enquadramento, seria necessário analisar o vídeo original, o conteúdo efetivamente registrado, a existência ou não de autorização e as circunstâncias da gravação e divulgação.

 

Lei protege intimidade, honra e imagem

Além da legislação penal, a própria Constituição Federal estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando indenização por danos materiais ou morais quando esses direitos são violados.

Isso significa que, mesmo quando determinada conduta não configura crime, uma eventual exposição indevida da imagem ou da intimidade pode gerar responsabilidade civil e pedido de indenização, dependendo das circunstâncias do caso.

 

Lei Brasileira de Inclusão também pode entrar na análise

Por Patixa ser uma pessoa com deficiência, o caso também pode ser analisado à luz da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

A legislação estabelece proteção específica contra práticas discriminatórias. O artigo 88 prevê punição para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com pena que pode chegar a três anos de reclusão e multa; quando a conduta ocorre por meio de comunicação social ou publicação, a pena prevista pode chegar a cinco anos e multa.

Isso não significa, automaticamente, que o caso de Carlinhos Maia se enquadre nesse artigo. Seria necessário demonstrar que a conduta teve caráter discriminatório relacionado à deficiência de Patixa.

 

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