Comitê federal vai combater bets ilegais no Brasil

O governo federal regulamentou, nesta segunda-feira (28/9), o funcionamento do Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O grupo coordenará ações de prevenção, fiscalização e repressão contra plataformas que continuarem operando irregularmente.

O colegiado foi instituído pela Medida Provisória nº 1.394, publicada na sexta-feira (25/9), que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional. A restrição alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive os oferecidos ao público brasileiro por empresas sediadas no exterior. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não foram incluídas na proibição.

Coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, o comitê reunirá representantes de 15 órgãos e entidades federais. Entre eles estão Polícia Federal, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Esporte, Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Bloqueio de sites e interrupção de pagamentos

Entre as atribuições do comitê estão articular o bloqueio de sites e aplicativos clandestinos, criar cadastros unificados de domínios e contas bancárias vinculadas às operações ilegais e interromper os fluxos financeiros destinados às plataformas. O colegiado também poderá coordenar a retirada de anúncios e encaminhar às autoridades competentes indícios da prática de crimes.

Outra função será padronizar as notificações enviadas a redes sociais, provedores de internet, lojas de aplicativos e instituições financeiras. A atuação integrada pretende impedir que empresas sem autorização usem diferentes canais digitais ou financeiros para manter as atividades no Brasil.

Reuniões e situação da medida provisória

As reuniões ordinárias ocorrerão a cada seis meses, com encontros extraordinários sempre que necessário. Representantes de outros órgãos públicos e especialistas poderão ser convidados, sem direito a voto, para colaborar em temas específicos.

A Medida Provisória nº 1.394 está em vigor desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para valer de forma definitiva. A norma também determina o compartilhamento de informações entre a Polícia Federal, a Receita Federal e o Coaf, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais e sigilo.

Comentários

Veja Também...