O Festival Música na Estrada em Manaus oferece diversas atividades educativas, incluindo masterclasses de canto, vivência artística com o Corpo de Dança do Amazonas e a Focus Cia de Dança, bem como workshops de dança. As inscrições para essas atividades já estão abertas e são gratuitas, podendo ser realizadas pelo site www.musicanaestrada.art.br.
As masterclasses de canto acontecerão nos dias 07, 08 e 09 de agosto, das 14h30 às 17h, na Escola Superior de Artes e Turismo da Universidade do Estado do Amazonas (ESAT/UEA). Já a vivência artística com a Focus Cia de Dança e o Corpo de Dança do Amazonas ocorrerá no dia 8 de agosto, das 15h às 18h, no Teatro da Instalação. Os workshops de dança serão realizados nos dias 10 e 11 de agosto, em diferentes horários e locais.
Além disso, o festival também conta com uma programação artística, começando com o encontro do Corpo de Dança do Amazonas e a Focus Cia de Dança no Teatro Amazonas, em 9 de agosto às 20h, com entrada franca e classificação livre. Em seguida, no dia 10 de agosto, a Amazonas Filarmônica, o Coral do Amazonas e Solistas apresentarão a obra Requiem, de Giuseppe Verdi, também com entrada franca e classificação livre.
O projeto tem o apoio institucional do governo do estado, através da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e a parceria de mídia do Sistema Encontro das Águas de Rádio e Televisão.
Ações Educativas
Inscrições gratuitas pelo site musicanaestrada.art.br
Masterclasses de Canto
07, 08 e 09 de agosto – das 14h30 às 17h
Escola Superior de Artes e Turismo
Universidade do Estado do Amazonas – ESAT/UEA
Avenida Leonardo Malcher, 1728 – Praça XIV de Janeiro
Ed. Professor Samuel Benchimol – Telefone: (92) 3878-4411 / 3878-4415
Vivência Artística com Focus Cia de Dança e Corpo de Dança do Amazonas
08 de agosto – das 15h às 18h
Teatro da Instalação R. Frei José dos Inocentes, s/n – Centro
Workshop de Dança
10 de agosto – das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30
11 de agosto – das 9h às 11h30
Sambódromo de Manaus / Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro
End: Av. Pedro Teixeira, 2565 – Flores