Conheça Seus Direitos ao Viajar: Dicas do Procon Manaus para o Fim de Ano

Procon Manaus orienta consumidores sobre direitos nos transportes rodoviário, aéreo e aquaviário.
Procon Manaus orienta consumidores sobre direitos nos transportes rodoviário, aéreo e aquaviário.

Com a chegada das festas de fim de ano, as viagens se tornam parte da rotina de muitas famílias. Pensando nisso, a Prefeitura de Manaus, por meio do Procon Manaus, reforça a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos ao utilizar serviços de transporte rodoviário, aéreo ou aquaviário.

De acordo com a presidente do Procon Manaus, Onilda Abreu, entender os direitos do consumidor é essencial para garantir que as viagens, momentos de lazer e descanso, não sejam prejudicadas por imprevistos. “Nosso objetivo é oferecer informações claras e objetivas sobre os direitos dos consumidores nos diferentes tipos de transporte, para que todos possam viajar com mais segurança e tranquilidade”, destacou.

Abaixo, reunimos os principais direitos dos passageiros em cada modalidade de transporte. Confira e viaje tranquilo!


Transporte Rodoviário

  1. Remarcação de bilhetes:
    • O bilhete tem validade de 1 ano a partir da emissão.
    • Pode ser remarcado desde que mantida a mesma linha e sentido. Caso o passageiro opte por um veículo de categoria superior, será necessário pagar a diferença tarifária (Lei Federal nº 11.975/09).
  2. Bagagem:
    • É permitido levar até 30 kg no bagageiro e 5 kg no porta embrulhos, sem custo adicional.
    • Em casos de extravio ou danos, a transportadora deve indenizar o passageiro, conforme a Resolução nº 6.033/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt).
  3. Atrasos ou venda duplicada:
    • Para atrasos superiores a 1 hora ou venda duplicada de bilhete, o consumidor pode:
      • Aguardar o próximo veículo.
      • Viajar por outra empresa sem custos adicionais.
      • Solicitar reembolso imediato.

Transporte Aquaviário

  1. Bagagem gratuita:
    • 10 kg de bagagem de mão, respeitando limites de segurança e conforto.
    • Até 40 kg no compartimento de carga, com limite de 1 metro de comprimento (Resolução nº 81/2022 da Antaq).
  2. Extravio ou danos:
    • O passageiro tem direito à indenização em até 30 dias, desde que apresente o bilhete, comprovante de bagagem e formulário preenchido no desembarque.

Transporte Aéreo

  1. Assistência material (em atrasos e cancelamentos):
    • 1 hora: Acesso a meios de comunicação, como telefone e internet.
    • 2 horas: Alimentação (lanches ou vouchers).
    • 4 horas ou mais: Acomodação ou hospedagem e transporte ao local de estadia, se necessário.
  2. Opções para cancelamentos ou atrasos superiores a 4 horas:
    • Embarcar no próximo voo disponível.
    • Remarcar a viagem.
    • Solicitar reembolso integral, incluindo tarifas de embarque.
  3. Bagagem de mão:
    • Cada passageiro pode levar 10 kg gratuitamente, respeitando as dimensões da companhia aérea.
    • Bagagens acima desse limite estão sujeitas a taxas extras (Resolução nº 400/2016 da Anac).

Precisa de Ajuda?

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com o Procon Manaus:

Com essas orientações, sua viagem de fim de ano será mais segura e tranquila!

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