
Com a chegada das festas de fim de ano, as viagens se tornam parte da rotina de muitas famílias. Pensando nisso, a Prefeitura de Manaus, por meio do Procon Manaus, reforça a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos ao utilizar serviços de transporte rodoviário, aéreo ou aquaviário.
De acordo com a presidente do Procon Manaus, Onilda Abreu, entender os direitos do consumidor é essencial para garantir que as viagens, momentos de lazer e descanso, não sejam prejudicadas por imprevistos. “Nosso objetivo é oferecer informações claras e objetivas sobre os direitos dos consumidores nos diferentes tipos de transporte, para que todos possam viajar com mais segurança e tranquilidade”, destacou.
Abaixo, reunimos os principais direitos dos passageiros em cada modalidade de transporte. Confira e viaje tranquilo!
Transporte Rodoviário
- Remarcação de bilhetes:
- O bilhete tem validade de 1 ano a partir da emissão.
- Pode ser remarcado desde que mantida a mesma linha e sentido. Caso o passageiro opte por um veículo de categoria superior, será necessário pagar a diferença tarifária (Lei Federal nº 11.975/09).
- Bagagem:
- É permitido levar até 30 kg no bagageiro e 5 kg no porta embrulhos, sem custo adicional.
- Em casos de extravio ou danos, a transportadora deve indenizar o passageiro, conforme a Resolução nº 6.033/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt).
- Atrasos ou venda duplicada:
- Para atrasos superiores a 1 hora ou venda duplicada de bilhete, o consumidor pode:
- Aguardar o próximo veículo.
- Viajar por outra empresa sem custos adicionais.
- Solicitar reembolso imediato.
- Para atrasos superiores a 1 hora ou venda duplicada de bilhete, o consumidor pode:
Transporte Aquaviário
- Bagagem gratuita:
- 10 kg de bagagem de mão, respeitando limites de segurança e conforto.
- Até 40 kg no compartimento de carga, com limite de 1 metro de comprimento (Resolução nº 81/2022 da Antaq).
- Extravio ou danos:
- O passageiro tem direito à indenização em até 30 dias, desde que apresente o bilhete, comprovante de bagagem e formulário preenchido no desembarque.
Transporte Aéreo
- Assistência material (em atrasos e cancelamentos):
- 1 hora: Acesso a meios de comunicação, como telefone e internet.
- 2 horas: Alimentação (lanches ou vouchers).
- 4 horas ou mais: Acomodação ou hospedagem e transporte ao local de estadia, se necessário.
- Opções para cancelamentos ou atrasos superiores a 4 horas:
- Embarcar no próximo voo disponível.
- Remarcar a viagem.
- Solicitar reembolso integral, incluindo tarifas de embarque.
- Bagagem de mão:
- Cada passageiro pode levar 10 kg gratuitamente, respeitando as dimensões da companhia aérea.
- Bagagens acima desse limite estão sujeitas a taxas extras (Resolução nº 400/2016 da Anac).
Precisa de Ajuda?
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com o Procon Manaus:
- Telefone: (92) 98802-3893
- E-mail: proconmanaus@manaus.am.gov.br
Com essas orientações, sua viagem de fim de ano será mais segura e tranquila!