INSS regulamenta benefício para mulheres vítimas de violência doméstica

Mulheres seguradas do INSS que precisarem deixar o trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício financeiro durante o afastamento. A medida foi regulamentada por portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9/10).

Quem tem direito e quais são as exigências

Para receber, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento com base na Lei Maria da Penha e comprovar que a mulher era segurada da Previdência na data exigida.

Não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período de carência.


Prazo e valor do pagamento

O pagamento será feito pelo período definido pelo juiz, limitado a seis meses. O valor seguirá as regras do benefício por incapacidade temporária, com mínimo de um salário mínimo e máximo de R$ 8.475,55.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135.

Mulheres que não contribuem para a Previdência poderão ter direito a benefício assistencial, conforme decisão judicial e regras aplicáveis.

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