O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou o retorno parcial da circulação dos ônibus em Manaus após a paralisação dos rodoviários. A decisão estabelece que 80% da frota deve operar nos horários de pico e 50% nos demais períodos. Caso a ordem seja descumprida, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) poderá ser multado em R$ 120 mil por hora.
A liminar foi concedida pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, durante a análise de um Dissídio Coletivo de Greve apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Pela decisão, os ônibus devem operar com:
80% da frota das 6h às 9h e das 17h às 20h;
50% da frota nos demais horários.
Caso a determinação não seja cumprida, o STTRM poderá ser penalizado com multa de R$ 120 mil por cada hora de descumprimento.
Greve foi considerada abusiva
Na decisão, o magistrado entendeu que o movimento paredista não observou requisitos previstos na legislação, como a comunicação prévia e a manutenção do serviço mínimo por se tratar de uma atividade essencial.
Segundo o Sinetram, a paralisação foi iniciada sem aviso prévio de 72 horas aos empregadores e aos usuários do sistema, surpreendendo milhares de passageiros.
Apesar de reconhecer que o direito de greve é garantido pela Constituição, o desembargador ressaltou que ele deve ser exercido dentro dos limites legais.
A liminar também determina que manifestações do sindicato não poderão impedir a entrada e saída de ônibus nas garagens das empresas.
Os atos deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros dos acessos, sem bloquear a circulação de veículos ou trabalhadores.
Além disso, o sindicato deverá divulgar o conteúdo da decisão judicial em seus canais oficiais.