Mulher pode pedir medida protetiva sem registrar BO; saiba como buscar ajuda em Manaus

Mulheres vítimas de ameaças, perseguições, violência psicológica, agressões ou outras situações de risco podem solicitar uma medida protetiva de urgência sem registrar previamente um boletim de ocorrência.

Também não é necessário iniciar uma ação judicial, esperar pela abertura de inquérito policial ou aguardar que aconteça uma agressão física. O pedido pode ser analisado com base no relato da própria mulher ou em suas alegações apresentadas por escrito.

No Amazonas, a orientação e o pedido podem ser feitos gratuitamente por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).

BO não é obrigatório
Desde 2023, a Lei Maria da Penha estabelece expressamente que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente do registro de boletim de ocorrência, da existência de inquérito policial ou da abertura de ação penal ou cível.

O pedido pode ser analisado a partir do depoimento da vítima ou de suas alegações por escrito. A medida poderá ser concedida quando houver elementos que indiquem risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Isso significa que a mulher não precisa esperar reunir todas as provas, sofrer uma agressão física ou decidir se deseja levar o caso para a esfera criminal antes de procurar proteção.

“Muitas mulheres não sabem que podem pedir a medida protetiva diretamente na Defensoria Pública, sem precisar registrar um boletim de ocorrência. E isso faz diferença porque, muitas vezes, naquele momento, ela não quer necessariamente um processo criminal. Ela quer que o agressor se afaste, que pare de mandar mensagens, que não se aproxime dela”, explicou a defensora pública e coordenadora do Nudem, Caroline Braz.

Proteção vai além do ambiente familiar
Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando a situação ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação afetiva.

Com o entendimento, a proteção também pode alcançar casos registrados em espaços públicos, ambientes profissionais, instituições, redes sociais e outros meios digitais.

 

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