Os eleitores que pretendem votar fora de seu município de origem nas eleições deste ano têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser feito de forma virtual, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.
Os eleitores que pretendem votar fora de seu município de origem nas eleições deste ano têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser feito de forma virtual, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.
O recurso é voltado para quem estará em trânsito dentro do território nacional nos dias do pleito. Contudo, a opção está disponível apenas para municípios com mais de 100 mil eleitores e nas capitais.
Regras e limitação de cargos
A abrangência do voto depende da localização onde o eleitor estará no dia da eleição:
Mesmo estado: Se a solicitação for para um município no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o cidadão poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República.
Outro estado: Para quem solicitar a transferência temporária para uma cidade em outro estado, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
Eleitores do exterior: Quem possui título cadastrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil poderá votar, desde que solicite o voto em trânsito, exclusivamente para presidente. Já os eleitores com título registrado no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação não têm direito ao voto em trânsito fora do país.
Como solicitar e prazos de alteração
Para fazer a solicitação online, o eleitor deve acessar a página do TSE, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais e escolher um dos locais disponíveis com vagas. Caso prefira o atendimento presencial, basta ir ao cartório eleitoral mais próximo portando documento oficial com foto.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas no primeiro e no segundo turno. Eventuais alterações ou cancelamentos das solicitações também devem ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será aceita.
O eleitor que tiver o pedido aprovado e não comparecer à urna no dia da eleição precisará justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita de forma simples por meio do aplicativo e-Título.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão definidos os ocupantes dos cargos legislativos e executivos. O segundo turno, caso seja necessário para as disputas de governador e presidente, está marcado para o dia 25 de outubro.