MPAM entra com ação para barrar aumento da tarifa de ônibus em Manaus

Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender o aumento da tarifa do transporte coletivo em Manaus. O reajuste, que eleva o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00, foi anunciado pela Prefeitura e está previsto para entrar em vigor no próximo sábado (15). O MPAM alega falta de transparência na decisão, já que nem o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) nem o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) apresentaram estudos técnicos que justifiquem o novo preço.

A ação, conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, aponta que um procedimento administrativo foi instaurado para fiscalizar o reajuste. Entretanto, o IMMU informou que ainda não iniciou os estudos necessários, enquanto o Sinetram solicitou um prazo adicional de 10 dias úteis para apresentar informações, sem fornecer dados concretos até o momento.

Atualmente, a tarifa integral do transporte coletivo seria de R$ 7,50, mas a Prefeitura cobre parte do valor por meio de subsídios. Em 2024, foram investidos R$ 520 milhões para manter a passagem reduzida. Com o reajuste, o valor total subiria para R$ 8,10, com os passageiros pagando R$ 5,00 na catraca.

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos argumenta que o aumento foi determinado sem transparência, violando princípios da administração pública. A ACP também questiona a justificativa da Prefeitura de que a renovação da frota motivaria o reajuste, ressaltando que a substituição de ônibus é uma obrigação contratual das concessionárias e deveria ocorrer regularmente. Além disso, 52 novos ônibus prometidos para 2024 ainda não foram entregues.

Pedidos da ACP

 

O MPAM solicita que a Justiça suspenda o reajuste até que os estudos técnicos sejam divulgados de forma transparente. Também requer a aplicação de uma multa diária de R$ 100 mil ao município e ao IMMU em caso de descumprimento. Caso a liminar seja concedida, o aumento da tarifa pode ser barrado antes de entrar em vigor.

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